Mesmo com 8.747 casos confirmados de Coronavírus, Maringá libera eventos com até 150 pessoas

Publicado em 7 out 2020, às 17h46.

Na última terça-feira (6), a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto que amplia para 150 o número de participantes em eventos na cidade. Desde o dia 28 de setembro, estava permitidas comemorações com até 100 participantes. Para festas com 100 pessoas era necessário uma autorização da Secretaria de Saúde. O novo decreto não fala sobre essa necessidade.

As comemorações seguem as regras anteriores e não podem durar mais que seis horas consecutivas e podem ser realizada das 8h às 23h, de segunda-feira a domingo. O decreto continua permite música ao vivo nas celebrações, porém proíbe que os convidados dancem.

Além das regras de higiene básica, como uso de máscara e álcool em gel, todos os participantes devem permanecer sentados, exceto para ir ao banheiro. Todas as cadeiras devem obedecer o distanciamento mínimo de dois metros entre elas, com um limite de seis pessoas em cada mesa.

Para os buffets, segundo o decreto, só será permitido o serviço de porções individuais, a francesa ou inglesa.

Confira outras medidas do decreto

  • Missas e cultos religiosos poderão ser realizados de segunda a domingo, ficando sob a responsabilidade da igreja ou templo religioso organizar a quantidade de celebrações e de pessoas permitidas, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro;
  • Shoppings centers passam a funcionar de segunda a sábado, das 10h às 22h
  • A prática do futebol fica autorizada de segunda a domingo;
  • Piscinas, vestiários e sanitários e bares e restaurantes de clubes sociais e associações esportivas estão autorizados a funcionar, seguindo normas estabelecidas no decreto
  • Fica permitido o acesso de crianças menores de 12 anos nos mercados e supermercados, acompanhadas dos pais ou responsáveis, recomendando-se que as crianças só sejam levadas a esses estabelecimentos na impossibilidade de permanecerem em casa;
  • A partir de quarta-feira (7/10) será retomado o curso dos processos administrativos e as audiências de julgamento (incluindo as sustentações orais), do Conselho Municipal de Contribuintes de Maringá, começando os prazos a correr novamente na sua integridade.