Litoral do Paraná entra em decreto de medidas restritivas para conter coronavírus

Publicado em 6 jul 2020, às 19h12. Atualizado às 19h17.

Como o secretário de Saúde, Beto Preto, havia adiantado neste domingo (5), o litoral do Paraná entrou para o decreto que impõe restrições de controle do coronavírus. A regional de Paranaguá, que abrange o litoral, foi incluída nesta segunda-feira (6) e a decisão começa a valer a partir de quarta-feira (8).

Com isso, passa a valer para o litoral do Paraná as mesmas restrições já impostas em outras sete regionais do Estado. Entre as limitações está a da abertura do comércio: todo o comércio não essencial deve fechar.

As normas vão valer até próximo dia 15 de julho. Na semana passada, em entrevista ao Balanço Geral, o secretário de Saúde disse que precisamos derrubar os números. Ele reforçou que as mudanças foram necessárias, mas que a população precisa ajudar ficando em casa.

Veja o Decreto 4.951/20 na íntegra

Tira dúvidas sobre o decreto com medidas restritivas no Paraná:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias: devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção: estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial. Portanto, continuam funcionando.

Funcionamento de pet shops: podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionado de oficinas e lojas de autopeças: serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas: devem fechar.

A interrupção de cirurgias eletivas: vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

Fiscalização: a fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.