Imobiliária ou inquilino: de quem é responsabilidade por problemas estruturais?

Inquilino que sofreu prejuízos devido a vazamento de caixa d'água, foi obrigado a desocupar imóvel após reclamar com imobiliária

por Jessica de Holanda
com supervisão de Erick Mota
Publicado em 11 set 2024, às 17h49.

Imovel com parede rachada, goteira, piso rachado e caixa d’água suja. Esse é o estado que alguns locatários podem encontrar imóveis para alugar em Curitiba.

O imóvel é alugado desde 2020
O locatário descobriu que a caixa d’agua estava suja após vazamento na casa (Foto: Arquivo pessoal)

Alguns problemas podem não ser vistos na hora da visita e, após o inquilino assinar o contrato, o imovel passa a ser responsabilidade dele. Mas afinal, qual o papel e compromisso das imobiliárias e os deveres e direitos do locatário?

Recentemente, o locatário Gustavo* teve um problema com a imobiliária em que aluga um imóvel. O lugar é utilizado para comércio, desde 2020, no bairro Alto da XV. Segundo o inquilino, o caso dele é parecido com o de muitos: a imobiliária e o proprietário não querem fazer a manutenção do imovel e passam a responsabilidade para o inquilino.

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Gustavo teve o forro e piso da casa danificados após a caixa d’água vazar. O questionamento do locatário veio em seguida “depois eles vão querer me cobrar pelos danos”. Apesar disso, também havia outro problema: a caixa d’água estava suja e sem tampa. “É de concreto, foi feita de tijolo, massa de amianto. Está imunda. Se a vigilância sanitária chegasse seria o caso de interditar até a trocar. É impensável usar a água para consumo humano”, afirma o homem, que só descobriu após o vazamento da caixa cinco anos depois de ter alugado.

Propietária da casa não pretende fazer mudanças, segundo Gustavo (Vídeo: Arquivo Pessoal)

A reportagem teve acesso à mensagem do locatário para o imobiliária, que declarou: “Não entendemos o que você viu de irregular, vejo no vídeo que falta a tampa”. escreveu a empresa.

De acordo com o inquilino, após as reclamações feitas, foram marcadas duas vistas no imóvel para fazer uma avaliação, mas em nenhuma das vezes a proprietária e a imobiliária apareceram.

“Falei com a imobiliária e ela disse que o proprietário não tem interesse em fazer nenhum serviço. Literalmente esse caso da caixa foi a gota d’água.”

O forro da imóvel foi danificado devido ao vazamento da caixa d’água (Foto: Arquivo pessoal)

A equipe do portal RIC.com.br entrou em contato com a imobiliária, mas não obteve retorno.

De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário, Ricardo Campelo, em geral, a responsabilidade por eventuais defeitos no imóvel locado recai sobre o locador (proprietário).

“Conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e o Código Civil. A imobiliária, que atua como intermediária, não é diretamente responsável por esses defeitos, a menos que tenha agido com negligência ou culpa durante a intermediação, o que só pode ser efetivamente constatado caso a caso.” afirma.

O chão do local ficou com marcas devido aos vazamentos (Foto: Arquivo pessoal)

Após alguns dias depois de pedir a manutenção da imobiliária, Gustavo recebeu uma notificação dos mesmos pedindo para desocupar o imóvel. “Solicitamos a desocupação do ímovel, no prazo de 30 (trinta)”, diz a notificação a que a reportagem teve acesso.

Para Gustavo, é óbvio o motivo, apesar de não informarem. Para ele, é prejudicial, já que o imovel é utilizado para comércio. “É perto do Teatro Guaíra, saindo do Centro. Muitos clientes meus vem aqui porque moram perto, porque passam aqui para irem para outros lugares” lamenta.

*Gustavo é um nome fictício para preservar o nome do indivíduo que pediu para não ser identificado

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