Divórcios caem 7,2% no Paraná com fim do isolamento social
Os cartórios do Paraná registraram queda de 7,2% no número de divórcios em 2022, em comparação ao ano passado. É o menor número desde 2019, quando o isolamento social devido a pandemia da Covid-19 ainda não havia começado. Os dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
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Em 2021, quando os governos adotaram medidas rígidas de isolamento social, os cartórios do estado registraram recorde em casos de divórcio: foram 8.601 no total. Já em 2022, o número representa 7.981 relações desfeitas. O levantamento leva em conta os 11 primeiros meses deste ano.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 8.639 mil divórcios, a queda foi de 7,6%. Os meses de abril, março e janeiro foram aqueles com maior diminuição. Entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve uma pequena queda de 0,4% nas dissoluções de casamento no estado.
Os dados do Censec reúnem as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), “O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas”.
Sabia que dá para pedir o divórcio online?
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.