Cidade-irmã: vereadores decidem nesta segunda (12) parceria entre Curitiba e Miami

por Redação RIC.com.br
com informações da `Prefeitura de Curitiba
Publicado em 11 set 2022, às 16h05.

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide nesta segunda-feira (12) se a capital paranaense e o condado de Miami-Dade, nos Estados Unidos da América (EUA), serão cidades-irmãs. Proposto pelo Executivo, o acordo tem como objetivo impulsionar parcerias estratégicas entre os dois territórios, como a política de smart cities (cidades inteligentes) e a importância da ligação aérea direta (005.00085.2022).

“A região de Miami-Dade se destaca por despontar em diversos rankings de qualidade de vida e diversidade cultural. Um dos exemplos é o Porto de Miami, que recebe o maior número de turistas de cruzeiro no mundo: mais de 5,5 milhões de pessoas em 2018”, afirma a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Também é referência o Aeroporto Internacional de Miami, o terceiro maior aeroporto dos EUA em número de passageiros internacionais e o primeiro em cargas internacionais.”

Parceria Curitiba-Miami

Protocolada no dia 19 de abril, a mensagem foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura e Turismo da CMC. O título honorífico de cidade-irmã foi criado pela lei municipal 4.740/1973 e contempla cidades estrangeiras que se identifiquem com o ideal de humanismo, cultura e civismo, dentre outras características. 

Curitiba tem, hoje, 15 cidades-irmãs: Akureyri (Islândia), Assunção (Paraguai), Changzhou (China), Coimbra (Portugal), Columbus (EUA), Cracóvia (Polônia), Guadalajara (México), Hangzhou (China), Himeji (Japão), Jacksonville (EUA), Montevidéu (Uruguai), Orlando (Estados Unidos da América), Santa Cruz de La Sierra (Bolívia), Suwon (Coreia do Sul) e Treviso (Itália). 

A irmandade pode resultar na cooperação em questões urbanas, ambientais, educacionais e tecnológicas, por meio do intercâmbio de informações e ideias que promovam o bem-estar dos cidadãos. Pretende, ainda, a parceria nas áreas econômica, cultural, turística, de transporte e esportiva, com respeito às características sociais e culturais de cada cidade. Conforme a lei 4.740/1973, somente cidades de nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil podem receber o título.