Cartórios passam a emitir online autorizações para viagens de menores de idade

por Beatriz Tsutsumi
Com revisão de Luciano Balarotti
Publicado em 7 fev 2023, às 16h58. Atualizado às 17h04.

A partir desta terça-feira (7), todos os Cartórios de Notas do Paraná passam a emitir Autorizações de Viagens Internacionais para menores de idade por meio eletrônico.

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A novidade é parte de um convênio com a Polícia Federal (PF) que expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital e-Notariado e atende pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que irão viajar de avião para o exterior sozinhos ou acompanhados por responsável ou apenas um dos pais.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor realizarão um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pelo e-Notariado. Feito o ato eletrônico, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de smartphones e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância.

O módulo da AEV nacional foi atualizado para integrar voos internacionais, tendo passado por uma sequência de testes práticos junto as principais companhias aéreas do país, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores. A opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Passo a passo

Os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site e-Notariado, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento no Cartório mais próximo de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente e também de forma online pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.