Caixa paga abono salarial para nascidos de março a junho

por Carol Machado
da equipe de estágio sob supervisão de Guilherme Barchik com informações da Agência Brasil
Publicado em 9 fev 2021, às 07h44.

A Caixa Econômica Federal paga hoje (9) o abono salarial 2020/2021 – ano-base 2019 – para os trabalhadores nascidos no período de março a junho.

Mais de 7,5 milhões de trabalhadores terão direito ao saque do benefício nessa etapa do calendário, totalizando mais de R$ 5,9 bilhões em recursos disponibilizados.

O dinheiro será depositado na conta corrente informada pelo trabalhador. Para quem não é cliente do banco, foi aberta uma conta poupança digital, gratuitamente, a mesma usada para pagar o auxílio emergencial.

As poupanças digitais podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), boletos bancários, compras com cartão de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.

Nos casos em que o valor do abono não possa ser creditado em conta existente ou na poupança digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências. Nesse caso, os recursos estarão disponíveis na quinta-feira (11).

O saque pode ser realizado até 30 de junho. Em todo o calendário de pagamentos do exercício 2020/2021 do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social), a Caixa disponibilizará R$ 17 bilhões para 22,2 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa. Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas.

As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil. Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências. Para o exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.

Antecipação

Na semana passada, o governo federal antecipou o pagamento do abono salarial para os nascidos em maio e junho, que receberiam os valores somente a partir do dia 17 de março. Com a antecipação do calendário, esses beneficiários receberão com os nascidos em março e abril.

A antecipação também vale para os funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais e, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscrição do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A partir de 11 de fevereiro, o crédito ficará disponível para saque para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil e quem é correntista da instituição também já recebe os recursos nesta terça-feira (9).

Abono 2019/2020

Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior, de 2019/2020 – ano-base 2018, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os valores.

O prazo vai até 30 de junho deste ano e o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site www.caixa.gov.br/abonosalarial.

No caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.