Após caso mostrado pela RIC, Curitiba amplia acesso de cães de assistência em espaços públicos

por Giselle Ulbrich
e Jonathas Bertaze
Publicado em 20 out 2022, às 05h30. Atualizado em: 19 out 2022 às 22h34.

O caso de Kaito Felipe de Brito se tornou emblemático em Curitiba. Portador de transtorno do espectro autista (TEA), ele necessita andar com o seu cão de assistência, o Bolt, que o ajuda a se recuperar durante crises. A RICtv e o RIC Mais mostraram quando o jovem foi impedido de entrar em um ônibus do transporte coletivo de Curitiba com o cão, no início de agosto. Tudo por causa de um conflito entre diferentes leis.

Relembre o caso de Kaito:

Mas os problemas de Kaito e de outras pessoas que necessitam andar com seus cães de assistência devem chegar ao fim em Curitiba. A prefeitura deve ampliar, nesta quinta-feira (19), a regulamentação para pessoas com necessidades especiais em locais públicos.

O vice-prefeito, Eduardo Pimentel, irá assinar um decreto com a mudança na lei municipal. A assinatura será no Salão Brasil, segundo andar da sede da Prefeitura de Curitiba, às 16 horas.

E de forma emblemática, a prefeitura também irá entregar o primeiro cartão-assistência, responsável por dar acesso livre de cães de auxílio para pessoas com qualquer tipo de deficiência, a Kaito.

Condições para andar com cão de assitência

A confusão com Kaito aconteceu por um conflitos entre leis. Apesar da legislação federal permitir a entrada de cães de assistência em geral nos locais públicos, a legislação municipal de Curitiba permitia apenas a entrada de cães guia (exclusivo para deficientes visuais) nos ônibus.

Mas é preciso ficar atento, pois não é qualquer cão que será autorizado a circular pelos locais públicos da capital. A lei estabelece regras, entre elas, a de que o cão deverá estar cadastrado junto à prefeitura e identificado como cão de assistência, entre outras exigências.

Também não é qualquer pessoa que tem direito a andar com cães de assistência em locais públicos. Ou seja, não pode pegar o pet que tem em casa e levá-lo no ônibus quando quiser. A pessoa que necessita de um cão de auxílio também deve estar cadastrada junto à prefeitura, apresentando um atestado médico que comprove a necessidade, entre outras comprovações.

E tanto o cão, quanto o condutor dele precisam estar portando as identificações e autorizações cedidas pela prefeitura. Caso contrário, será barrada no transporte coletivo. Podem ter o cão de assistência, por exemplo, autistas, pessoas com síndrome do pânico, depressão, stress pós-traumatico, entre várias outras necessidades emocionais.

Veja as reportagens sobre Kaito e seu cão

(Vídeo: Reprodução/RICtv)
(Vídeo: Reprodução/RICtv)
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