627 mil pessoas devem devolver voluntariamente o auxílio emergencial

por Redação RIC.com.br
com informações do Jornal DCI
Publicado em 8 out 2021, às 22h06. Atualizado às 22h07.

627 mil brasileiros receberam uma notificação, na última semana, para realizar a devolução de forma voluntária do auxílio emergencial. A devolução regulariza a situação e evita problemas futuros. Porém, muitas pessoas querem saber o que fazer caso não tenham condições de devolver o benefício.

No mês de outubro, o Ministério da Cidadania enviou a notificação, em forma de SMS, para as 627 mil pessoas. As mensagens foram enviadas através dos números 28041 ou 28042, para os cidadãos que geraram o documento de arrecadação de receitas federais (DARF), após terem feito a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas que ainda não fizeram o pagamento.

Devolução

Precisam devolver o auxílio emergencial os trabalhadores que recebem outro benefício pago pelo governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). 

Pessoas que possuíam vínculo empregatício na data da aprovação do auxílio emergencial, assim como os cidadãos que possuíam renda incompatível com o recebimento do benefício, também devem devolver o benefício.

Limite da renda

O limite de renda permitido para participar do programa é de R$ 550 por pessoa e renda mensal familiar de até R$ 3.300.  Também precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial, quem recebeu o pagamento nas seguintes condições:

  • Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem possuía fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
  • Quem não movimentou o Auxílio Emergencial que foi depositado na conta poupança social digital em 2020;

Não tenho condições devolver o auxílio

A devolução da quantia precisa ser realizada o quando antes para aqueles que receberam a notificação do Ministério da Cidadania. O auxílio emergencial só poderá ser devolvido com o valor total da parcela, e não de forma parcelada.

Sendo assim, para aqueles que não tem condições de devolver o auxílio emergencial, uma opção é conferir quantas parcelas devem ser pagas. Aqueles que não possuem DARF em aberto, devem fazer essa consulta através do www.gov.br/cidadania/pt-br

Por hora, a plataforma está fora do ar, mas a previsão é de que retorne até sábado (9) Sendo assim, bastará informar seu CPF para fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Como não é possível fazer o parcelamento, você pode quitar o total recebido por parcela, ou seja, para cada parcela que tenha sido depositada em sua conta poupança social digital, você deverá gerar uma guia para fazer o pagamento.  Esse valor pode ser referente à R$ 600 ou R$ 1200 (no caso de mulheres chefes de família), que tenha sido recebido durante 2020. 

Prazo

O Ministério da Cidadania ainda não definiu um prazo para quitar o valor total, os cidadãos podem se organizar financeiramente para pagar uma parcela de cada vez. Mas é importante ressaltar que aqueles que informaram ter recebido o auxílio emergencial através da declaração do Imposto de Renda, devem fazer o pagamento em cota única.

Isso é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser emitido pela plataforma aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao

Problemas da não devolução

Caso a pessoa notificada não realize a devolução do auxílio emergencial, uma das consequências de não fazer a devolução do período necessário é o cancelamento do benefício. 

Mas é importante ressaltar que as pessoas que estão pensando em não devolver o auxílio emergencial também podem enfrentar outros transtornos mais sérios, pois ficarão com pendências junto à Receita Federal. Sendo assim, o cidadão será inscrito em dívida ativa da União, o que resultará no pagamento de juros e multas. 

Isso também traz outros problemas, como o impedimento de se candidatar em chamadas públicas, conseguir linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos. Vale lembrar que as pessoas que não restituírem o valor aos cofres públicos também precisarão prestar contas através da declaração do Imposto de Renda que deverá ser apresentada em 2022 para a Receita Federal. Em certas situações, também poderá haver investigações sobre o motivo da não devolução do auxílio.

Contestar

As pessoas que não receberam o auxílio emergencial, mas mesmo assim estão sendo notificadas para devolver o recurso podem recorrer ao Ministério da Cidadania. Para isso, a orientação é preciso fazer uma denuncia através do site gov.br/auxilio.