627 mil pessoas devem devolver voluntariamente o auxílio emergencial
627 mil brasileiros receberam uma notificação, na última semana, para realizar a devolução de forma voluntária do auxílio emergencial. A devolução regulariza a situação e evita problemas futuros. Porém, muitas pessoas querem saber o que fazer caso não tenham condições de devolver o benefício.
No mês de outubro, o Ministério da Cidadania enviou a notificação, em forma de SMS, para as 627 mil pessoas. As mensagens foram enviadas através dos números 28041 ou 28042, para os cidadãos que geraram o documento de arrecadação de receitas federais (DARF), após terem feito a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas que ainda não fizeram o pagamento.
Devolução
Precisam devolver o auxílio emergencial os trabalhadores que recebem outro benefício pago pelo governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM).
Pessoas que possuíam vínculo empregatício na data da aprovação do auxílio emergencial, assim como os cidadãos que possuíam renda incompatível com o recebimento do benefício, também devem devolver o benefício.
Limite da renda
O limite de renda permitido para participar do programa é de R$ 550 por pessoa e renda mensal familiar de até R$ 3.300. Também precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial, quem recebeu o pagamento nas seguintes condições:
- Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem possuía fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;
- Quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
- Quem não movimentou o Auxílio Emergencial que foi depositado na conta poupança social digital em 2020;
Não tenho condições devolver o auxílio
A devolução da quantia precisa ser realizada o quando antes para aqueles que receberam a notificação do Ministério da Cidadania. O auxílio emergencial só poderá ser devolvido com o valor total da parcela, e não de forma parcelada.
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Sendo assim, para aqueles que não tem condições de devolver o auxílio emergencial, uma opção é conferir quantas parcelas devem ser pagas. Aqueles que não possuem DARF em aberto, devem fazer essa consulta através do www.gov.br/cidadania/pt-br
Por hora, a plataforma está fora do ar, mas a previsão é de que retorne até sábado (9) Sendo assim, bastará informar seu CPF para fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Como não é possível fazer o parcelamento, você pode quitar o total recebido por parcela, ou seja, para cada parcela que tenha sido depositada em sua conta poupança social digital, você deverá gerar uma guia para fazer o pagamento. Esse valor pode ser referente à R$ 600 ou R$ 1200 (no caso de mulheres chefes de família), que tenha sido recebido durante 2020.
Prazo
O Ministério da Cidadania ainda não definiu um prazo para quitar o valor total, os cidadãos podem se organizar financeiramente para pagar uma parcela de cada vez. Mas é importante ressaltar que aqueles que informaram ter recebido o auxílio emergencial através da declaração do Imposto de Renda, devem fazer o pagamento em cota única.
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Isso é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser emitido pela plataforma aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao.
Problemas da não devolução
Caso a pessoa notificada não realize a devolução do auxílio emergencial, uma das consequências de não fazer a devolução do período necessário é o cancelamento do benefício.
Mas é importante ressaltar que as pessoas que estão pensando em não devolver o auxílio emergencial também podem enfrentar outros transtornos mais sérios, pois ficarão com pendências junto à Receita Federal. Sendo assim, o cidadão será inscrito em dívida ativa da União, o que resultará no pagamento de juros e multas.
Isso também traz outros problemas, como o impedimento de se candidatar em chamadas públicas, conseguir linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos. Vale lembrar que as pessoas que não restituírem o valor aos cofres públicos também precisarão prestar contas através da declaração do Imposto de Renda que deverá ser apresentada em 2022 para a Receita Federal. Em certas situações, também poderá haver investigações sobre o motivo da não devolução do auxílio.
Contestar
As pessoas que não receberam o auxílio emergencial, mas mesmo assim estão sendo notificadas para devolver o recurso podem recorrer ao Ministério da Cidadania. Para isso, a orientação é preciso fazer uma denuncia através do site gov.br/auxilio.