A nova estrutura administrativa de tutela dos animais no Brasil
Hoje farei minhas, as palavras da especialista Letícia Yumi Marques, advogada, Mestra em Sustentabilidade pela USP e Professora do Curso de Extensão em Direito Animal da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Por Letícia Yumi Marques
O Decreto Federal n.º 11.349/2023, publicado no Diário Oficial da União no primeiro dia útil do novo governo, reestruturou o Ministério do Meio Ambiente, que passou a se chamar Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A estrutura regimental do ministério também foi alterada para agregar novos órgãos, dentre eles a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que conta com departamento específico para proteção, defesa e direitos animais.
É a primeira vez que os animais passam a receber tutela específica na estrutura do Poder Executivo. Para além de representar mera burocracia, a expectativa é que temas relacionados aos animais passem a ser considerados na proposta e execução de políticas públicas e tomadas de decisão da pasta.
A relevância prática desta medida poderá ser percebida em pautas que avançam no Congresso Nacional e estão estreitamente ligadas ao ministério, como o PL da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, no contexto dos impactos que a implantação de empreendimentos causam na biodiversidade; e o PL do Marco Regulatório dos Animais de Estimação, que reconhece alguns animais como sujeitos de direito despersonificados e trata também sobre animais de produção e o mercado pet como um todo.
A tutela dos animais no âmbito da legislação ambiental existe desde 1988, quando a Constituição Federal proibiu o tratamento cruel a animais no mesmo artigo em que trata do meio ambiente. Além disso, o crime de maus-tratos está tipificado na Lei de Crimes e Infrações Ambientais. Sob esse ponto de vista, é pertinente que animais e meio ambiente sejam tutelados na mesma estrutura administrativa. Porém, vale lembrar que, apesar de serem parte da natureza, os animais têm valor intrínseco, ou seja, devem ser protegidos pelo simples fato de existirem e sentirem, independentemente do papel que exerçam nos ecossistemas.
Esse importante aspecto da proteção animal não ficou de fora da nova estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ao empregar a expressão “direitos animais”, que é equivalente à expressão “direitos humanos”, o decreto deixa claro que a senciência animal também será considerada na complexa equação da tutela do meio ambiente, que ainda envolve os povos tradicionais, a participação social e a diversidade, além da própria questão climática. Estamos diante de uma proposta holística da tutela do meio ambiente e de todos que vivem nele.