A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Ponta Grossa tem 90 dias para adequar o quadro de servidores da Casa e garantir que o número de comissionados não seja maior que o de efetivos, respeitando assim os princípios constitucionais da proporcionalidade e moralidade administrativa.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Cível da Comarca, e atende ação civil pública proposta em janeiro pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público do Trabalho. A responsável pelo caso no MP-PR é a promotora de Justiça Michelle Ribeiro Morrone Fontana e no MPT a procuradora do Trabalho Thais Athaude da Silveira.

 

Foi constatada pelos Ministérios Públicos uma grande desproporcionalidade no quadro de funcionários da Câmara – seriam 75 cargos em comissão e apenas 33 efetivos, ou seja, providos por concurso público. O juiz acatou os pedidos apresentados na ação, impondo ainda multa diária no valor de R$ 1.500,00 para caso de descumprimento, além de eventual responsabilização do presidente da Casa Legislativa por crime de desobediência ou prevaricação. Cabe recurso.